1º
O painel fotovoltaico capta energia do sol e transforma em energia elétrica.
2º
O inversor deixa no mesmo padrão da energia elétrica da concessionária.
3º
O sistema alimenta as cargas da edificação.
4º
O excedente gerado vai para a rede da concessionária e retorna em forma de créditos na conta de luz.
Nossos serviços:
Energia solar
fotovoltaica
Projeto, venda de equipamentos, instalação e homologação na concessionária.
Laudo das
instalações elétricas
Laudo das instalações elétricas para imobiliárias e processo de PPCI.
Art – Prontuário
(PIE) – NR10
Com o objetivo de garantir a segurança das empresas e seus trabalhadores com a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos nas instalações elétricas e serviços com eletricidade
SPDA
Projeto de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (Para-raios).
Correção de fator de potência
Redução da parcela da energia reativa na conta de luz com a aplicação de banco de capacitores.
Aterramento
Projeto, medição de resistência e laudo se sistemas de aterramento.
Você pode ter geração própria em seu prédio e dividir entre os condôminos.
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) caracteriza este tipo de consumidor como Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínios): Edifícios de Apartamentos, Salas, Lojas, Condomínios Logísticos e Industriais.
Caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com geração própria, e desde que as unidade consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aéreas ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento;
Os créditos gerados pela micro ou minigeração instalada no condomínio (empreendimento de múltiplas unidades consumidoras) podem ser divididos pelos condôminos sem a necessidade de se abater o consumo da área em comum, cabendo ao titular da unidade consumidora definir o rateiro dos créditos dentre os integrantes do condomínio (residencial, comercial ou industrial). Encerrada a compensação de energia dentro do mesmo ciclo de faturamento, os créditos remanescentes devem permanecer na unidade consumidora a que foram destinados.
Entre em contato com a Conenge Engenharia e faremos uma avaliação sem custo do seu condomínio!